Legislação

Decreto 5.776, de 12/05/2006

Art. 22-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 22-A

- À Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º-A do Decreto 3.420, de 20/04/2000.

Artigo acrescentado pelo Decreto 5.794, de 05/06/2006.

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