Legislação

Decreto 5.782, de 23/05/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXVII. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Crédito rural. Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2006.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXVII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei 10.823, de 19/12/2003, Decreta: [[Lei 10.823/2003, art. 3º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 10.823/2003 (Crédito rural. Seguro)
Lei 5.121/2004 (Crédito rural. Seguro).