Legislação

Decreto 5.790, de 25/05/2006

Art.

Capítulo I - DO CONSELHO DAS CIDADES (Ir para)

Seção III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Subseção I - DOS COMITÊS TÉCNICOS (Ir para)
Art. 5º

- O ConCidades contará com o assessoramento dos seguintes Comitês Técnicos de:

I - Habitação;

II - Saneamento Ambiental;

III - Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana; e

IV - Planejamento e Gestão do Solo Urbano.

§ 1º - Na composição dos Comitês Técnicos, deverá ser observada a representação dos diversos segmentos indicados no art. 4º.

§ 2º - Os Comitês Técnicos serão coordenados pelos Secretários Nacionais do Ministério das Cidades responsáveis pelos respectivos temas.

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