Legislação
Decreto 5.813, de 22/06/2006
- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCXCIII. Vigência em 06/12/2019).).
Redação anterior: [Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho.]
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