Legislação

Decreto 5.813, de 22/06/2006

Art.
Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCXCIII. Vigência em 06/12/2019).).

Redação anterior: [Art. 7º - A participação no Grupo de Trabalho, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada.]

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