Legislação

Decreto 5.815, de 26/06/2006

Art.
Art. 1º

- O Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Cartagena de Índias, em 07/11/97, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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