Legislação

Decreto 5.820, de 29/06/2006

Art.
Art. 6º

- O SBTVD-T possibilitará:

I - transmissão digital em alta definição (HDTV) e em definição padrão (SDTV);

II - transmissão digital simultânea para recepção fixa, móvel e portátil; e

III - interatividade.

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