Legislação

Decreto 5.831, de 05/07/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CLXXXIV. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora - II CIAD. Transporte aéreo e hospedagem. Delega competência para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CLXXXIV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25/02/67, e na Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta:

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