Legislação

Decreto 5.831, de 05/07/2006

Art.
Art. 1º

- Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos palestrantes e integrantes das mesas de debate da II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora - II CIAD, a ser realizada em Salvador, no período de 12 a 14 de julho de 2006.

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