Legislação

Decreto 5.833, de 06/07/2006

Art.
Art. 2º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

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