Legislação

Decreto 5.859, de 26/07/2006

Art.
Art. 1º

- Os arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto 3.604, de 20/09/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 3.604, de 20/09/2000, art. 19 (CODEVASP. Estatuto)
[Art. 19 - A CODEVASF é dirigida por uma Diretoria Executiva de natureza colegida, composta pelo Presidente e por três Diretores, todos com reconhecida qualificação técnica e experiência comprovada, sendo nomeados pelo Presidente da República e demissíveis [ad nutum].
Parágrafo único - A Diretoria Executiva tem seu regime de funcionamento definido por regimento interno próprio.] (NR)
[Art. 21 - A administração superior da CODEVASF é composta por sua presidência e pelas seguintes áreas:
I - de Gestão Estratégica;
II - de Desenvolvimento Integrado e Infra-estrutura;
III - de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação;
IV - de Revitalização das Bacias Hidrográficas; e
V - de Gestão Administrativa e Suporte Logístico.
Parágrafo único - As áreas para as quais não haja nomeação específica de Diretor serão administradas diretamente pelo Presidente, que poderá delegar tais atribuições.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total