Legislação
Decreto 5.859, de 26/07/2006
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- Os arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto 3.604, de 20/09/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 3.604, de 20/09/2000, art. 19 (CODEVASP. Estatuto) [Art. 19 - A CODEVASF é dirigida por uma Diretoria Executiva de natureza colegida, composta pelo Presidente e por três Diretores, todos com reconhecida qualificação técnica e experiência comprovada, sendo nomeados pelo Presidente da República e demissíveis [ad nutum].
Parágrafo único - A Diretoria Executiva tem seu regime de funcionamento definido por regimento interno próprio.] (NR)
[Art. 21 - A administração superior da CODEVASF é composta por sua presidência e pelas seguintes áreas:
I - de Gestão Estratégica;
II - de Desenvolvimento Integrado e Infra-estrutura;
III - de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação;
IV - de Revitalização das Bacias Hidrográficas; e
V - de Gestão Administrativa e Suporte Logístico.
Parágrafo único - As áreas para as quais não haja nomeação específica de Diretor serão administradas diretamente pelo Presidente, que poderá delegar tais atribuições.] (NR)
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