Legislação

Decreto 3.604, de 20/09/2000

Art. 19

Capítulo V - DA COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção III - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 19

- A CODEVASF é dirigida por uma Diretoria Executiva de natureza colegida, composta pelo Presidente e por três Diretores, todos com reconhecida qualificação técnica e experiência comprovada, sendo nomeados pelo Presidente da República e demissíveis [ad nutum].

Artigo com redação dada pelo Decreto 5.859, de 26/07/2006.

Parágrafo único - A Diretoria Executiva tem seu regime de funcionamento definido por regimento interno próprio.

Redação anterior (do Decreto 4.694, de 12/05/2003): [Art. 19 - A CODEVASF é administrada por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, com qualificação técnica e experiência comprovadas, composta pelo seu Presidente e por três Diretores nomeados pelo Presidente da República e demissíveis [ad nutum].
§ 1º - A administração superior da CODEVASF é composta pela Presidência e pelas seguintes áreas técnicas:
I - de Planejamento;
II - de Engenharia;
III - de Produção; e
IV - de Administração.
§ 2º - A área que não tenha Diretor com nomeação específica será administrada diretamente pelo Presidente, que poderá delegar essa atribuição.]

Redação anterior (original): [Art. 19 - A CODEVASF é administrada por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, composta pelo seu Presidente e por três Diretores, sem designação especial, nomeados pelo Presidente da República e demissíveis [ad nutum].]

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