Legislação
Decreto 5.860, de 26/07/2006
- (Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXVIII. Vigência em 28/10/2021).
Redação anterior: [Art. 2º - O parágrafo único do art. 5º do Decreto 3.913, de 11/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto 3.913, de 11/09/2001, art. 5º - [...]
[...]
Parágrafo único - Para efeito do inciso IV, apresentar-se-á diagnóstico médico claramente descritivo que, em face dos sintomas ou do histórico patológico, caracterize o estágio terminal de vida em razão da doença grave consignada no Código Internacional de Doenças - CID que acometa o trabalhador ou qualquer de seus dependentes, assinado por médico devidamente identificado por seu registro profissional e emitido na conformidade das normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina.] (NR)]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;