Legislação

Decreto 5.878, de 18/08/2006

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 7º

- Ao Departamento de Fotografia compete:

I - produzir os registros fotográficos dos eventos e viagens presidenciais;

II - organizar os arquivos fotográficos dos eventos e viagens presidenciais, bem como os das visitas ao Brasil de chefes de estado e governo estrangeiros;

III - divulgar, por meio do sítio da Presidência da República na Internet, os registros fotográficos enunciados nos incisos I e II; e

IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.

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