Legislação
Decreto 5.878, de 18/08/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 7º- Ao Departamento de Fotografia compete:
I - produzir os registros fotográficos dos eventos e viagens presidenciais;
II - organizar os arquivos fotográficos dos eventos e viagens presidenciais, bem como os das visitas ao Brasil de chefes de estado e governo estrangeiros;
III - divulgar, por meio do sítio da Presidência da República na Internet, os registros fotográficos enunciados nos incisos I e II; e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
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