Legislação
Decreto 5.878, de 18/08/2006
(D.O. 21/08/2006)
- Ao Departamento de Mídia Nacional compete:
I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com os órgãos e entidades da administração pública, com entidades da área da mídia nacional e com as organizações da sociedade civil organizada;
II - coordenar e supervisionar processos de discussão com a área de mídia nacional, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria;
III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa nacional;
V - subsidiar a Secretaria com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia nacional; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
- Ao Departamento de Mídia Internacional compete:
I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com entidades da área da mídia internacional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;
II - subsidiar a Secretaria com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia internacional;
III - participar da organização e execução do programa das visitas do Presidente da República ao exterior;
IV - informar e subsidiar os correspondentes estrangeiros sediados no Brasil, também em articulação com os órgãos governamentais de comunicação social;
V - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
- Ao Departamento de Mídia Regional compete:
I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com entidades da área da mídia regional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;
II - coordenar e supervisionar processos de discussão, com a área da mídia regional, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria;
III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa regional; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
- Ao Departamento de Fotografia compete:
I - produzir os registros fotográficos dos eventos e viagens presidenciais;
II - organizar os arquivos fotográficos dos eventos e viagens presidenciais, bem como os das visitas ao Brasil de chefes de estado e governo estrangeiros;
III - divulgar, por meio do sítio da Presidência da República na Internet, os registros fotográficos enunciados nos incisos I e II; e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.