Legislação

Decreto 5.879, de 22/08/2006

Art.

Administrativo. Regulamenta o inc. III do art. 4º da Lei 9.991, de 24/07/2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências. [[Lei 9.991/2000, art. 4º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.787, de 06/09/2021, art. 1º (art. 3º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. III do art. 4º da Lei 9.991, de 24/07/2000, Decreta: [[Lei 9.991/2000, art. 4º.]]

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