Legislação

Decreto 5.881, de 31/08/2006

Art.
Art. 6º

- A aquisição no mercado interno ou a importação de bens com o benefício da suspensão não gera, para o adquirente, direito ao desconto de créditos apurados na forma do art. 3º da Lei 10.637, de 30/12/2002, e do art. 3º da Lei 10.833, de 29/12/2003.

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