Legislação
Decreto 5.881, de 31/08/2006
- A suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas da venda de bens, na forma do art. 1º, não impede a manutenção e a utilização dos créditos vinculados a essas receitas, no caso da pessoa jurídica vendedora ser tributada pelo regime de incidência não-cumulativa dessas contribuições.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;