Legislação

Decreto 5.886, de 06/09/2006

Art. 25

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)

Art. 25

- Ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI compete gerar, aplicar e disseminar conhecimentos em tecnologia da informação, em articulação com os agentes socioeconômicos, promovendo inovações que atendam às necessidades da sociedade.

Artigo com redação dada pelo Decreto 6.631, de 04/11/2008.

Redação anterior: [Art. 25 - Ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI compete promover a competência e o desenvolvimento de recursos e infra-estrutura de informação científica e tecnológica para a produção, a socialização e a integração do conhecimento científico-tecnológico.]

Artigo com redação dada pelo Decreto 6.483, de 12/06/2008.

Redação anterior: [Art. 25 - Ao Centro de Pesquisas Renato Archer compete gerar, aplicar e disseminar conhecimentos em tecnologia da informação, em articulação com os agentes sócio-econômicos, promovendo inovações que atendam às necessidades da sociedade.]

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