Legislação
Decreto 5.886, de 06/09/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)
Art. 26- Ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas compete realizar pesquisa básica em Física e desenvolver suas aplicações, atuando como instituto nacional de Física do Ministério e pólo de investigação científica e formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal científico.
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