Legislação
Decreto 5.886, de 06/09/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)
Art. 30- Ao Museu de Astronomia e Ciências Afins compete ampliar o acesso da sociedade ao conhecimento científico e tecnológico por meio da pesquisa, preservação de acervos e divulgação da história da ciência e da tecnologia no Brasil.
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