Legislação

Decreto 5.891, de 11/09/2006

Art.
Art. 1º

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento adotará as medidas destinadas à substituição, por sementes produzidas em conformidade com os ditames da Lei 10.711, de 05/08/2003, de grãos de soja geneticamente modificada tolerante a glifosato reservados para uso próprio pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul, para o plantio da safra 2006/2007.

Parágrafo único - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento expedirá normas complementares estabelecendo critérios, limites e procedimentos para execução, por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, do disposto no caput deste artigo.

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