Legislação
Decreto 5.891, de 11/09/2006
- Fica prorrogada para a safra 2006/2007, exclusivamente no Estado do Rio Grande do Sul, a autorização de que trata o art. 36 da Lei 11.105, de 24/03/2005, vedada nova prorrogação.
Parágrafo único - É vedada a comercialização ou uso próprio, como semente, dos grãos obtidos a partir do plantio autorizado no caput deste artigo.
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