Legislação

Decreto 5.906, de 26/09/2006

Art.

Tributário. Regulamenta o art. 4º da Lei 11.077, de 30/12/2004, os arts. 4º, 9º, 11 e 16-A da Lei 8.248, de 23/10/1991, e os arts. 8º e 11 da Lei 10.176, de 11/01/2001, que dispõem sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.602, de 15/01/2021, art. 3º, II (art. 36. Vigência em 21/01/2021)
Decreto 10.356, de 18/05/2020, art. 61 (arts. 1º, 3º, 4º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 17, 22, 23, 23-A e 26)
Decreto 9.867, de 27/06/2019, art. 1º, 3º (arts. 20, 20-A, 20-B, 20-C, 20-D, )
Decreto 8.072, de 14/08/2013, art. 1º (arts. 22, 23-A, 36 e 45)
Decreto 7.010, de 16/11/2009 (Anexo I)
Decreto 6.405, de 19/03/2008 (arts. 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 11, 25, 31 e 35-A, Anexos I e II)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.248, de 23/10/1991, Lei 10.176, de 11/01/2001, e Lei 11.077, de 30/12/2004, Decreta:

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Lei 11.077, de 30/12/2004 (Capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação)
Lei 10.176, de 11/01/2001 (Altera a Lei 8.248, de 23/10/1991, a Lei 8.387, de 30/12/1991, e o Decreto-lei 288, de 28/02/1967, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação).
Lei 8.248, de 23/10/1991 (capacitação e competitividade do setor de informática e automação).