Legislação
Decreto 10.356, de 20/05/2020
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 61- Ficam revogados os art. 1º, art. 3º, art. 4º, art. 8º, art. 9º, art. 10, art. 11, art. 12, art. 17, art. 22, art. 23, art. 23-A e art. 26 do Decreto 5.906/2006. [[Decreto 5.906/2006, art. 1º. Decreto 5.906/2006, art. 3º. Decreto 5.906/2006, art. 4º. Decreto 5.906/2006, art. 8º. Decreto 5.906/2006, art. 9º. Decreto 5.906/2006, art. 10. Decreto 5.906/2006, art. 11. Decreto 5.906/2006, art. 12. Decreto 5.906/2006, art. 17. Decreto 5.906/2006, art. 22. Decreto 5.906/2006, art. 23. Decreto 5.906/2006, art. 23-A. Decreto 5.906/2006, art. 26.]]
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