Legislação

Decreto 5.906, de 26/09/2006

Art. 53

Capítulo XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 53

- Ficam revogados os Decs. 792, de 02/04/93, 3.800, de 20/04/2001, 3.801, de 20/04/2001, 4.509, de 11/12/2002, e 4.944, de 30/12/2003, e o art. 1º do Decreto 5.343, de 14/01/2005.

Brasília, 26/09/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Luiz Fernando Furlan - Sergio Machado Rezende

Anexo I com redação dada pelo Decreto 7.010, de 16/11/2009.

NCM

Produto

8409.91.40Injeção Eletrônica.
84.23Instrumentos e aparelhos de pesagem baseados em técnicadigital, com capacidade de comunicação comcomputadores ou outras máquinas digitais.
84.43Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax),mesmo combinados entre si (exceto dos Códigos 8443.1 e8443.39); suas partes e acessórios.
8470.2Máquinas de calcular programáveis pelo usuárioe dotadas de aplicações especializadas.
8470.50.1Caixa registradora eletrônica.
84.71Máquinas automáticas para processamento de dadose suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos,máquinas para registrar dados em suporte sob formacodificada e máquinas para processamento desses dados, nãoespecificadas nem compreendidas em outras Posições.
8472.30.908472.90.108472.90.28472.90.308472.90.58472.90.9Máquinas e aparelhos baseados em técnicasdigitais, próprios para aplicações emautomação de serviços.
84.73Partes e acessórios reconhecíveis como exclusivaou principalmente destinados a máquinas e aparelhos dosCódigos 8470.2, 8470.50.1, 84.71, 8472.90.10, 8472.90.2,8472.90.30, 8472.90.5 e 8472.90.9, desde que tais máquinase aparelhos estejam relacionados neste Anexo.
8479.50.00Robôs industriais, não especificados nemcompreendidos em outras posições, desde queincorporem unidades de controle e comando baseadas em técnicasdigitais.
8479.89.99Outras máquinas e aparelhos mecânicos com funçãoprópria, desde que incorporem unidades de controle ecomando baseadas em técnicas digitais, que não seenquadrem na posição 8479.50.
8479.90.90Partes de máquinas e aparelhos da posição84.79, relacionados neste anexo.
8501.10.1Motores de passo.
8504.40Conversores estáticos com controle eletrônico,desde que baseados em técnica digital.
8504.90Partes de conversores estáticos com controle eletrônico,desde que baseados em técnica digital.
85.07Acumuladores elétricos próprios para máquinase equipamentos portáteis dos Códigos 84.71, 85.17 e85.25, relacionados neste Anexo, e aqueles próprios paraoperar em sistemas de energia do Código 8504.40.40.
8511.80.30Ignição Eletrônica Digital.
8512.30.00Alarme automotivo, baseado em técnica digital.
85.17Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones pararedes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos paratransmissão ou recepção de voz, imagens ououtros dados, incluídos os aparelhos para comunicaçãoem redes por fio ou redes sem fio, baseados em técnicadigital, exceto os aparelhos dos Códigos 8517.18.10 e8517.18.9 (salvo os terminais dedicados de centrais privadas decomutação e para redes de comunicaçãode dados).
8523.5Suportes Semicondutores.
8525.508525.60Aparelhos transmissores (emissores) e aparelhos transmissores(emissores) incorporando um aparelho receptor, desde que baseadosem técnica digital.
85.26Aparelhos de radiodetecção, radiosondagem,radionavegação e radiotelecomando, baseados emtécnicas digitais.
8528.41Monitores com tubo de raios catódicos dos tiposutilizados exclusiva ou principalmente com uma máquinaautomática para processamento de dados da Posição84.71, desprovidos de interfaces e circuitarias para recepçãode sinal de rádio frequência ou mesmo vídeocomposto.
8528.51Outros Monitores dos tipos utilizados exclusiva ouprincipalmente com uma máquina automática paraprocessamento de dados da Posição 84.71, desprovidosde interfaces e circuitarias para recepção de sinalde rádio frequência ou mesmo vídeo composto.
8529.10.1Antenas.
8529.90.1Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmentedestinadas aos aparelhos dos Códigos 8525.50 e 8525.60.
8529.90.20Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmentedestinadas aos aparelhos dos Códigos 8528.41 e 8528.51.
8529.90.308529.90.408529.90.90Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmentedestinadas aos aparelhos da posição 85.26.
8530.10.10Aparelhos digitais, para controle de tráfego de viasférreas ou semelhantes.
8530.80.10Aparelhos digitais, para controle de tráfego deautomotores.
85.31Aparelhos digitais de sinalização acústicaou visual.
8532.21.18532.23.108532.24.108532.25.108532.29.108532.30.10Condensadores elétricos próprios para montagem emsuperfície (SMD).
8533.21.20Resistências elétricas próprias paramontagem em superfície (SMD).
8534.00.00Circuitos impressos multicamadas e circuitos impressosflexíveis multicamadas, próprios para as máquinas,aparelhos, equipamentos e dispositivos constantes deste Anexo.
8536.30.00Protetor de central ou linha telefônica.
8536.4Relés eletrônicos, baseados em técnicadigital.
8536.50Interruptor, seccionador, e comutador, digitais.
8536.90.30Soquetes para microestruturas eletrônicas.
8536.90.40Conectores para circuito impresso.
8537.10.1Comando numérico computadorizado.
8537.10.20Controlador programável.
8537.10.30Controlador de demanda de energia elétrica.
8538.90.10Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados, destinados aos aparelhos dos Códigos8536.50, 8537.10.1, 8537.10.20 e 8537.10.30.
85.41Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores;dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídasas células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulosou em painéis; diodos emissores de luz; cristaispiezelétricos montados.
85.42Circuitos integrados eletrônicos.
85.43Máquinas e aparelhos elétricos com funçãoprópria, baseados em técnicas digitais, exceto asmercadorias do segmento de áudio, áudio e vídeo,lazer e entretenimento, inclusive seus controles remotos.
8544.70Cabos de fibras ópticas, constituídos de fibrasembainhadas individualmente.
9001.10Fibras ópticas, feixes e outros cabos de fibras ópticas.
9013.80.10Dispositivos de cristais líquidos (LCD).
90.18Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia eveterinária, baseados em técnicas digitais.
90.19Aparelhos de mecanoterapia, de ozonoterapia, de oxigenoterapia,de aerossolterapia, respiratórios de reanimaçãoe outros de terapia respiratória, baseados em técnicasdigitais.
9022.1Aparelhos de Raios X, baseados em técnicas digitais.
9022.90.90Partes e acessórios dos aparelhos de Raio X relacionadosneste Anexo.
9025.19.90Termômetro industrial microprocessado.
90.26Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão,do nível, da pressão ou de outras característicasvariáveis dos líquidos ou gases, baseados emtécnicas digitais.
90.27Instrumentos e aparelhos para análise física ouquímica, baseados em técnicas digitais.
90.28Contadores de gases, líquidos ou de eletricidade,incluídos os aparelhos para sua aferição,baseados em técnicas digitais.
90.29Outros contadores baseados em técnicas digitais.
90.30Osciloscópios, analisadores de espectro e outrosinstrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezaselétricas, baseados em técnicas digitais.
90.31Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida oucontrole, baseados em técnicas digitais.
9032.89Instrumentos e aparelhos para regulação oucontrole automáticos, baseados em técnicas digitais.
9032.90.10Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados.

Redação anterior (do Decreto 6.405, de 19/03/2008).

NCM

PRODUTO

8409.91.40Injeção Eletrônica.
84.23Instrumentos e aparelhos de pesagem baseados em técnica digital, com capacidade de comunicaçãocom computadores ou outras máquinas digitais.
84.43Impressoras, máquinas copiadoras etelecopiadores (fax), mesmo combinados entre si (exceto dosCódigos 8443.1 e 8443.39); suas partes e acessórios.
8470.2Máquinas de calcular programáveis pelousuário e dotadas de aplicaçõesespecializadas.
8470.50.1Caixa registradora eletrônica.
84.71Máquinas automáticas para processamentode dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos,máquinas para registrar dados em suporte sob formacodificada e máquinas para processamento desses dados, nãoespecificadas nem compreendidas em outras Posições.
8472.90.10 8472.90.2 8472.90.30 8472.90.5 8472.90.9Máquinas, equipamentos e suas unidades baseadasem técnicas digitais, próprios para aplicaçõesem automação de serviços.
84.73Partes e acessórios reconhecíveis comoexclusiva ou principalmente destinados a máquinas eaparelhos dos Códigos 8470.2, 8470.50.1, 84.71, 8472.90.10,8472.90.2, 8472.90.30, 8472.90.5 e 8472.90.9, desde que taismáquinas e aparelhos estejam relacionados neste Anexo.
8479.50.00Máquinas e aparelhos mecânicos com funçãoprópria, desde que incorporem unidades de controle ecomando baseadas em técnicas digitais.
8501.10.1Motores de passo.
8504.40.40Equipamentos de alimentação ininterruptade energia (UPS ou "no break"), desde que baseados emtécnica digital.
85.07Acumuladores elétricos próprios paramáquinas e equipamentos portáteis dos Códigos84.71, 85.17 e 85.25, relacionados neste Anexo, e aqueles própriospara operar em sistemas de energia do Código 8504.40.40.
8511.80.30Ignição Eletrônica Digital.
85.17Aparelhos telefônicos e outros aparelhos paratransmissão ou recepção de voz, imagens ououtros dados, baseados em técnica digital, exceto osaparelhos dos Códigos 8517.12.1, 8517.12.90, 8517.18.10,8517.18.9 (salvo os terminais dedicados de centrais privadas decomutação), 8517.62.95, 8517.62.96, 8517.62.99 e8517.69.00.
8523.5Suportes Semicondutores.
8525.50 8525.60Aparelhos transmissores (emissores) e aparelhostransmissores (emissores) incorporando um aparelho receptor, desdeque baseados em técnica digital.
85.26Aparelhos de radiodetecção,radiosondagem, radionavegação e radiotelecomando,baseados em técnicas digitais.
8528.41Monitores com tubo de raios catódicos dos tiposutilizados exclusiva ou principalmente com uma máquinaautomática para processamento de dados da Posição84.71, desprovidos de interfaces e circuitarias para recepçãode sinal de rádio freqüência ou mesmo vídeocomposto.
8528.51Outros Monitores dos tipos utilizados exclusiva ouprincipalmente com uma máquina automática paraprocessamento de dados da Posição 84.71, desprovidosde interfaces e circuitarias para recepção de sinalde rádio freqüência ou mesmo vídeocomposto.
8529.90.1Partes reconhecíveis como exclusiva ouprincipalmente destinadas aos aparelhos dos Códigos 8525.50e 8525.60.
8529.90.20Partes reconhecíveis como exclusiva ouprincipalmente destinadas aos aparelhos dos Códigos 8528.41e 8528.51.
8530.10.10Aparelhos digitais, para controle de tráfego devias férreas ou semelhantes.
8530.80.10Aparelhos digitais, para controle de tráfego deautomotores.
85.31Aparelhos digitais de sinalizaçãoacústica ou visual.
8532.21.1 8532.23.10 8532.24.10 8532.25.10 8532.29.108532.30.10Condensadores elétricos próprios paramontagem em superfície (SMD).
8533.21.20Resistências elétricas própriaspara montagem em superfície (SMD).
8534.00.00Circuitos impressos multicamadas e circuitos impressosflexíveis multicamadas, próprios para as máquinas,aparelhos, equipamentos e dispositivos constantes deste Anexo.
8536.50Interruptor, seccionador, e comutador, digitais.
8536.90.30Soquetes para microestruturas eletrônicas.
8536.90.40Conectores para circuito impresso.
8537.10.1Comando numérico computadorizado.
8537.10.20Controlador programável.
8537.10.30Controlador de demanda de energia elétrica.
8538.90.10Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados, destinados aos aparelhos dos Códigos8536.50, 8537.10.1, 8537.10.20 e 8537.10.30.
85.41Diodos, transistores e dispositivos semelhantessemicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores,incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadasem módulos ou em painéis; diodos emissores de luz;cristais piezelétricos montados.
85.42Circuitos integrados eletrônicos.
85.43Máquinas e aparelhos elétricos com funçãoprópria, baseados em técnicas digitais, exceto asmercadorias do segmento de áudio, áudio e vídeo,lazer e entretenimento, inclusive seus controles remotos.
8544.70Cabos de fibras ópticas, constituídos defibras embainhadas individualmente.
9001.10Fibras ópticas, feixes e outros cabos de fibrasópticas.
9013.80.10Dispositivos de cristais líquidos (LCD).
90.18Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia,odontologia e veterinária, baseados em técnicasdigitais.
90.19Aparelhos de mecanoterapia, de ozonoterapia, deoxigenoterapia, de aerossolterapia, respiratórios dereanimação e outros de terapia respiratória,baseados em técnicas digitais.
9022.1Aparelhos de Raios X, baseados em técnicasdigitais, próprios para uso médico, cirúrgico,odontológico ou veterinário.
9022.90.90Partes e acessórios dos aparelhos de Raio Xrelacionados neste Anexo.
9025.19.90Termômetro industrial microprocessado.
90.26Instrumentos e aparelhos para medida ou controle davazão, do nível, da pressão ou de outrascaracterísticas variáveis dos líquidos ougases, baseados em técnicas digitais.
90.27Instrumentos e aparelhos para análise físicaou química, baseados em técnicas digitais.
90.28Contadores de gases, líquidos ou deeletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição,baseados em técnicas digitais.
90.29Outros contadores baseados em técnicas digitais.
90.30Osciloscópios, analisadores de espectro e outrosinstrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezaselétricas, baseados em técnicas digitais.
90.31Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida oucontrole, baseados em técnicas digitais.
9032.89Instrumentos e aparelhos para regulaçãoou controle automáticos, baseados em técnicasdigitais.
9032.90.10Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados.

Anexo II com redação dada pelo Decreto 6.405, de 19/03/2008.

Produtos dos segmentos de áudio; áudio e vídeo; e lazer e entretenimento, ainda que incorporem tecnologia digital, que não são considerados bens de informática e automação

NCM

PRODUTO

8443.39

Aparelhos de fotocópia, por sistemaóptico ou por contato, e aparelhos de termocópia.

85.19

Aparelhos de gravação de som;aparelhos de reprodução de som; aparelhos degravação e de reprodução de som.

85.21

Aparelhos videofônicos de gravaçãoou de reprodução, mesmo incorporando um receptor desinais videofônicos.

85.22

Partes e acessórios reconhecíveiscomo sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhosdas Posições 85.19 e 85.21.

85.23

Discos, fitas, dispositivos de armazenamentonão-volátil de dados à base de semicondutorese outros suportes para gravação de som ou paragravações semelhantes (exceto os produtos do Código8523.52.00), mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldesgalvânicos para fabricação de discos.

8525.80

Câmeras de televisão, câmerasfotográficas digitais e câmeras de vídeo.

85.27

Aparelhos receptores para radiodifusão,mesmo combinados num mesmo invólucro com um aparelho degravação ou de reprodução de som, oucom um relógio.

85.28

Monitores e projetores que nãoincorporem aparelho receptor de televisão (exceto osprodutos dos Códigos 8528.41e 8528.51); aparelhosreceptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelhoreceptor de radiodifusão ou um aparelho de gravaçãoou de reprodução de som ou de imagens.

85.29

Partes reconhecíveis como exclusiva ouprincipalmente destinadas aos aparelhos das Posições85.27e 85.28 (exceto dos produtos dos Códigos 8528.41e8528.51); partes de câmeras de televisão, de câmerasfotográficas digitais e de câmeras de vídeo.

85.40

Tubos de raios catódicos para receptoresde televisão.

90.06

Câmeras fotográficas; aparelhos edispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, deluz-relâmpago (“flash”), para fotografia.

90.07

Câmeras e projetores, cinematográficos,mesmo com aparelhos de gravação ou de reproduçãode som incorporados.

90.08

Aparelhos de projeção fixa;câmeras fotográficas, de ampliação oude redução.

91

Aparelhos de relojoaria e suas partes.

Redação anterior:

NCM

Produto

8409.91.40

Injeção Eletrônica

84.23

Instrumentos e aparelhos de pesagem comtécnica digital, com capacidade de comunicaçãocom computadores ou outras máquinas digitais

8470.2 8470.50.1

Máquinas de calcularprogramáveis pelo usuário e dotadas de aplicaçõesespecializadas Caixa registradora eletrônica

84.71

Máquinas automáticas paraprocessamento de dados e suas unidades; leitores magnéticosou ópticos, máquinas para registrar dados em suportesob forma codificada e máquinas para processamento dessesdados, não especificadas nem compreendidas em outrasposições.

8472.90.10 8472.90.2 8472.90.308472.90.5 8472.90.90

Máquinas, equipamentos e suasunidades baseadas em técnicas digitais próprias paraaplicações em automação de serviços

84.73

Partes e acessóriosreconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados amáquinas e aparelhos da subposição 8470.2, doitem 8470.50.1, da posição 84.71, do subitens8472.90.10, 8472.90.30 e 8472.90.90, e dos itens 8472.90.2 e8472.90.5 desde que tais máquinas e aparelhos estejamrelacionados neste Anexo.

8479.50 8479.82.90 8479.89

Máquinas e aparelhos mecânicoscom função própria, desde que incorporemunidades de controle e comando baseadas em técnicasdigitais.

8501.10.1

Motores de passo

8504.40

Conversores estáticos, desde quebaseados em técnica digital

8504.90.40

Partes de conversores estáticos,desde que baseados em técnica digital.

85.07

Acumuladores elétricos própriospara máquinas e equipamentos portáteis das posições84.71, 85.17 e das subposições 8525.10 e 8525.20, eaqueles próprios para operar em sistemas de energia daposição 8504.40

8511.80.30

Ignição EletrônicaDigital

85.17

Aparelhos elétricos paratelefonia ou telegrafia, por fios e os aparelhos detelecomunicação por corrente portadora ou detelecomunicação digital; aparelhos telefônicospor fio, conjugados com aparelho telefônico sem fio, queincorporem controle por técnicas digitais, do subitem8517.11.00, exceto os aparelhos classificados no subitem8517.19.10 e no item 8517.19.9, salvo os terminais dedicados decentrais privadas de comutação

8525.10 8525.20

Aparelhos transmissores (emissores) eaparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptorincorporado baseados em técnica digital

85.26

Aparelhos baseados em técnicasdigitais, exceto aparelhos de controle remoto para recreaçãoe receptores de televisão

8527.90.1

Receptores pessoais de radiomensagens(Pager)

85.29

Partes reconhecíveis comoexclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos dassubposições 8525.10 e 8525.20

85.30

Aparelhos de sinalização,de segurança, de controle e de comando, baseados emtécnicas digitais

85.31

Aparelhos digitais de sinalizaçãoacústica ou visual, exceto os aparelhos residenciais

8532.21.10 8532.23.10 8532.24.108532.25.10 8532.29.10 8532.30.10

Condensadores elétricos própriospara montagem em superfície (SMD)

85.33

Resistências elétricaspróprias para montagem em superfície (SMD)

8534.00.00

Circuito impressos multicamadas ecircuitos impressos flexíveis multicamadas, própriospara as máquinas, aparelhos, equipamentos e dispositivosconstantes neste Anexo.

8536.50

Interruptor, seccionador, comutador ecodificador digitais

8536.90.30 8536.90.40

Soquetes para microestruturaseletrônicas Conectores para circuito impresso

8537.10.1 8537.10.20 8537.10.30

Comando numérico computadorizadoControlador programável Controlador de demanda de energiaelétrica

8538.90.10

Circuitos impressos com componenteselétricos ou eletrônicos, montados, partes dasubposição 8536.50, do item 8537.10.1 e dos subitens8537.10.20 e 8537.10.30

85.41

Diodos, transistores e dispositivossemelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveissemicondutores, incluídas as células fotovoltáicas,mesmo montadas em módulos ou painéis; diodosemissores de luz; cristais piezoelétricos montados

85.42

Circuitos integrados e microconjuntos,eletrônicos

85.43

Máquinas e aparelhos elétricoscom função própria, baseados em técnicasdigitais, exceto as mercadorias do segmento de áudio, áudioe vídeo, lazer e entretenimento, inclusive seus controlesremotos.

8544.70.10 8544.70.20 8544.70.308544.70.90

Cabos de fibras óticas comrevestimento externo de material dielétrico Cabos de fibrasóticas com revestimento externo de aço, própriospara instalação submarina Cabos de fibras óticascom revestimento externo de alumínio Outros cabos de fibrasóticas

9001.10.1 9001.10.20

Fibras óticas Feixes e cabos defibras óticas

9013.80.10

Dispositivos de cristais líquidos(LCD)

90.18

Instrumentos e aparelhos digitais paramedicina, cirurgia, odontologia e veterinária

90.19

Aparelhos digitais de mecanoterapia; deozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia; aparelhosdigitais respiratórios de reanimação e outrosaparelhos digitais de terapia respiratória

9022.1 9022.90

Aparelhos de Raios X, baseados emtécnicas digitais, próprios para uso médico ecirúrgico. Partes e acessórios dos aparelhos de RaioX relacionados neste anexo.

9025.19.90

Termômetro industrialmicroprocessado

90.26

Instrumento e aparelhos digitais paramedida ou controle da vazão, do nível, da pressãoou de outras características variáveis dos líquidosou gases

90.27

Instrumentos e aparelhos digitais paraanálise física ou química

90.28

Contadores digitais de gases, líquidosou de eletricidade incluídos os aparelhos para sua aferição

90.29

Outros contadores digitais

90.30

Osciloscópios, analisadores deespectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlede grandezas elétricas, baseados em técnicasdigitais

90.31

Instrumentos, aparelhos e máquinasde medida ou controle, baseados em técnicas digitais.

9032.89 9032.90

Instrumentos e aparelhos digitais pararegulação ou controle automáticos Partes epeças para os produtos da posição 9032.89

NCM

Produto

85.19

Toca-discos, eletrofones, toca-fitas(leitores de cassetes) e outros aparelhos de reproduçãode som, sem dispositivo de gravação de som

85.20

Gravadores de suportes magnéticose outros aparelhos de gravação de som, mesmo comdispositivo de reprodução de som incorporado

85.21

Aparelhos videofônicos degravação ou de reprodução, mesmoincorporando um receptor de sinais videofônicos

85.22

Partes e acessóriosreconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmentedestinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21

85.23

Suportes preparados para gravaçãode som ou para gravações semelhantes, nãogravados

85.24

Discos, fitas e outros suportes paragravação de som ou para gravaçõessemelhantes, gravados, incluídos os moldes e matrizesgalvânicos para fabricação de discos

85.25

Câmeras de vídeo deimagens fixas e outras câmeras de vídeo (camcorders)

85.27

Aparelhos receptores pararadiotelefonia, radiotelegrafia, ou radiodifusão, mesmocombinados, num mesmo gabinete ou invólucro, com aparelhode gravação ou de reprodução de som,ou com relógio; exceto receptores pessoais de radiomensagem

85.28

Aparelhos receptores de televisão,mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ouum aparelho de gravação ou de reproduçãode som ou de imagens; monitores e projetores, de vídeo

85.29

Partes reconhecíveis comoexclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições85.26 a 85.28 e das câmeras de vídeo de imagens fixase outras câmeras de vídeo (camcorders) (85.25)

85.40

Tubos de raios catódicos parareceptores de televisão

90.06

Aparelhos fotográficos;aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas etubos, de luz-relâmpago (flash), para fotografia

90.07

Câmeras e projetorescinematográficos, mesmo com aparelhos de gravaçãoou de reprodução de som incorporados

90.08

Aparelhos de projeçãofixa; aparelhos fotográficos, de ampliação oude redução

90.09

Aparelhos de fotocópia, porsistema óptico ou por contato, e aparelhos de termocópia

91

Aparelhos de relojoaria e suas partes

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