Legislação
Decreto 5.907, de 27/09/2006
- Fica reaberto o prazo de acesso à política de arrendamento, referido no § 2º do art. 4º do Decreto 4.810, de 19/08/2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto.
Parágrafo único - São aplicáveis as demais disposições do Decreto 4.810/2003, quanto à regulação da política referida no caput.
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