Legislação

Decreto 5.911, de 27/09/2006

Art.
Art. 4º

- Os agentes que celebraram CCEAR decorrente do leilão de compra de energia proveniente de novos empreendimentos de geração, promovido em 2005, poderão solicitar o aditamento do contrato de concessão de uso do bem público, conforme previsto no art. 3o, no prazo de noventa dias, contados da publicação deste Decreto.

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