Legislação
Decreto 5.912, de 27/09/2006
Art. 21
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 21- Este Decreto entra em vigor em 08/10/2006, data de início da vigência da Lei 11.343/2006.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;