Legislação
Decreto 5.915, de 28/09/2006
- Será instituído comitê de avaliação de desempenho na Secretaria da Receita Previdenciária, em âmbito nacional, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado das avaliações referidas no art. 6º.
§ 1º - A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Secretário da Receita Previdenciária.
§ 2º - Cabe, ainda, ao comitê de avaliação de desempenho propor alterações nos critérios e procedimentos estabelecidos na forma dos arts. 6º e 7º, consideradas necessárias ao aperfeiçoamento da avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;