Legislação

Decreto 5.916, de 28/09/2006

Art. 14
Art. 14

- (Revogado pelo Decreto 6.852, de 14/05/2009).

Redação anterior: [Art. 14 - Até 28 de fevereiro de 2007, aplica-se aos Auditores-Fiscais do Trabalho o disposto no Decreto 84.669, de 29/04/80, para fins de progressão funcional e promoção.]

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