Legislação

Decreto 5.916, de 28/09/2006

Art.
Art. 7º

- Fica mantido o Comitê de Avaliação de Desempenho existente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação referida no art. 5º.

Parágrafo único - Ficam mantidas as competências regimentais atribuídas com base em atos de hierarquia inferior que não contrariem as disposições deste Decreto.

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