Legislação

Decreto 5.968, de 20/11/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXIX. Vigência em 28/10/2021). (Vigência em 23/11/2006). Administrativo. SUS. Revoga o art. 4º do Decreto 5.392, de 10/03/2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro. [[Decreto 5.392/2005, art. 4º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXIX (Revogação total. Vigência em 28/10/2021)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

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