Legislação

Decreto 5.976, de 01/12/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Dá nova redação ao § 1º do art. 11 do Decreto 5.826, de 29/06/2006, que dispõe sobre o processo de Inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória 2.209, de 29/08/2001, Decreta:

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