Legislação

Decreto 5.977, de 01/12/2006

Art.
Art. 6º

- As autorizações poderão ser revogadas ou anuladas em razão de:

I - descumprimento dos termos da autorização;

II - descumprimento de prazo para reapresentação determinado pela Secretaria-Executiva do CGP, conforme previsto no § 2º do art. 9º deste Decreto; [[Decreto 5.977/2006, art. 9º.]]

III - superveniência de dispositivo legal que, por qualquer motivo, impeça o recebimento dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações, ou incompatibilidade com a legislação aplicável;

IV - ordem judicial;

V - outros motivos previstos em direito.

Parágrafo único - No caso de descumprimento dos termos da autorização, a pessoa autorizada será notificada, mediante correspondência com aviso de recebimento, da intenção de revogação da autorização e de seus motivos se não houver regularização no prazo de quinze dias.

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