Legislação
Decreto 5.980, de 06/12/2006
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 10- À Coordenação-Geral de Projetos compete:
I - assessorar o Presidente na coordenação, supervisão e controle das atividades desenvolvidas pela FUNAG, no âmbito de sua competência;
II - propor ao Presidente da FUNAG projetos e articular parceiras com terceiros;
III - planejar, coordenar e implementar os projetos aprovados pela Presidência da FUNAG; e
IV - acompanhar a execução dos projetos, bem como os seus resultados.
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