Legislação

Decreto 5.980, de 06/12/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.099, de 06/11/2019). Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.099, de 06/11/2019 (Revogação total)
Decreto 8.911, de 22/11/2016, art. 5º, e 7º (arts. 22, 24 e Anexo II)
Decreto 8.664, de 04/02/2016, art. 2º (Anexos II, [a] e [b])

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a FUNAG: um DAS 101.4; e

II - da FUNAG para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FUNAG fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno da FUNAG será aprovado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 5.285, de 25/11/2004.

Brasília, 06/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO

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