Legislação
Decreto 5.980, de 06/12/2006
Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)
Art. 2º- São finalidades da FUNAG:
I - realizar e promover atividades culturais e pedagógicas no campo das relações internacionais e da história diplomática do Brasil;
II - realizar e promover estudos e pesquisas sobre problemas atinentes às relações internacionais;
III - divulgar a política externa brasileira, em seus aspectos gerais;
IV - contribuir para a formação no País de opinião pública nacional sensível aos problemas de convivência internacional;
V - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades e com este Estatuto; e
VI - apoiar a preservação da memória diplomática do Brasil.
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