Legislação
Decreto 5.980, de 06/12/2006
Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- A FUNAG é administrada por um Presidente, dois Diretores, um Coordenador-Geral de Projetos e um Coordenador-Geral de Administração, Orçamento e Finanças.
§ 1º - O Presidente será indicado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, dentre os servidores da Carreira de Diplomata, e nomeado conforme legislação vigente.
§ 2º - O Diretor do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais - IPRI, o Diretor do Centro de História e Documentação Diplomática - CHDD, o Coordenador-Geral de Projetos e o Coordenador-Geral de Administração, Orçamento e Finanças serão indicados pelo Presidente da FUNAG, e, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores, nomeados conforme legislação vigente.
§ 3º - O Procurador-Chefe será nomeado por indicação do Advogado-Geral da União.
§ 4º - Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente.
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