Legislação

Decreto 5.980, de 06/12/2006

Art.

Capítulo IV - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR (Ir para)

Art. 5º

- O Conselho de Administração Superior, cuja Presidência caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, será composto pelos seguintes membros:

I - do Ministério das Relações Exteriores:

a) Secretário-Geral das Relações Exteriores;

b) Subsecretários-Gerais; e

c) Chefe do Gabinete do Ministro de Estado.

II - Presidente da FUNAG.

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