Legislação
Decreto 5.995, de 19/12/2006
Art. 11
Capítulo IV - DO CONSELHO GESTOR (Ir para)
Art. 11- Os membros do Conselho Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 11 - As reuniões do Conselho Gestor serão em Brasília.]
Parágrafo único - As diárias ou passagens correrão por conta de cada órgão ou ente representados.
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