Legislação

Decreto 5.995, de 19/12/2006

Art. 17

Capítulo VII - DO PLANO DE GESTÃO ANUAL (Ir para)

Art. 17

- O Plano de Gestão Anual do PISF é o documento elaborado pela Operadora Federal que contém a programação de bombeamento e fornecimento de água bruta nos pontos de entrega.

Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Artigo do Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º): [Art. 17 - O Plano de Gestão Anual do PISF é instrumento específico de ajuste contratual que envolve a Operadora Federal, as Operadoras Estaduais, os Estados beneficiados e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.]

Redação anterior (Original): [Art. 17 - O Plano de Gestão Anual do PISF é instrumento específico de ajuste contratual envolvendo a Operadora Federal, as Operadoras Estaduais, os Estados beneficiados e o Ministério da Integração Nacional.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total