Legislação
Decreto 5.995, de 19/12/2006
Capítulo VII - DO PLANO DE GESTÃO ANUAL (Ir para)
Art. 19- O Plano de Gestão Anual será elaborado pela Operadora Federal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Gestor, e submetido à ANA para aprovação e posterior publicação no Diário Oficial da União.
Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação do Artigo)§ 1º - O cumprimento do Plano de Gestão Anual aprovado constará como cláusula necessária em todos os contratos firmados entre a União e os Estados beneficiados pelo PISF, e será oponível às partes de forma multilateral.
§ 2º - O Plano de Gestão Anual poderá ser revisto, a qualquer tempo, por proposição do Conselho Gestor e aprovação da ANA.
§ 3º - A operação do PISF ficará condicionada à observância do disposto no Plano de Gestão Anual.
§ 4º - Na ausência do Conselho Gestor, caberá ao Ministério da Interação e do Desenvolvimento Regional estabelecer as diretrizes para a elaboração do Plano de Gestão Anual.
Redação anterior (Caput do Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º): [Art. 19 - O Plano de Gestão Anual será elaborado pela Operadora Federal, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e ouvido o Conselho Gestor, e submetido ao referido Ministério e à ANA, para aprovação das disposições relativas às suas respectivas competências.
Redação anterior (Original): [Art. 19 - O Plano de Gestão Anual será elaborado pela Operadora Federal, seguindo diretrizes do Ministério da Integração Nacional e ouvido o Conselho Gestor, e submetido àquele Ministério e à ANA, para aprovação das disposições atinentes às suas respectivas competências.]
§ 1º - O Plano de Gestão Anual, após assinado, obrigará as partes de forma multilateral, sendo obrigatória sua publicação no Diário Oficial da União.
§ 2º - O Plano de Gestão Anual poderá ser revisto, a qualquer tempo, por proposição do Conselho Gestor e aprovação da Entidade Reguladora.
§ 3º - Fica o início da operação do PISF condicionado à assinatura e publicação do primeiro Plano de Gestão Anual.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;