Legislação

Decreto 5.995, de 19/12/2006

Art.

Capítulo I - DO SISTEMA DE GESTÃO DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DE BACIAS (Ir para)

Art. 2º

- Nenhum órgão ou entidade com funções no SGIB poderá exercer suas competências além das determinadas em lei, e este Decreto não autoriza assunção de despesas além das já previstas em lei.

Parágrafo único - As obrigações decorrentes do PISF deverão ser previstas por meio de contratos, convênios e consórcios que serão celebrados pelos órgãos e entidades federais com os órgãos e entidades estaduais, sempre conforme previsão orçamentária.

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