Legislação
Decreto 5.995, de 19/12/2006
Capítulo VIII - DOS PREÇOS PELA ADUÇÃO DE ÁGUA PELO PISF (Ir para)
Art. 22- (Revogado pelo Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 2º)
Redação anterior (Original): [Art. 22 - Para sustentar os custos do PISF, serão estabelecidos, no Plano de Gestão Anual, os critérios de rateio desses custos e seus respectivos preços.]
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