Legislação

Decreto 12.156, de 28/08/2024

Art.
Art. 2º

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto 5.995, de 19/12/2006:

a) do art. 3º: [[Decreto 5.995/2006, art. 3º.]]

1. o inciso IV do caput; e

2. o § 2º;

b) os § 2º e § 3º do art. 5º; [[Decreto 5.995/2006, art. 5º.]]

c) os incisos II e III do caput do art. 6º; [[Decreto 5.995/2006, art. 6º.]]

d) os § 1º e § 2º do art. 15; [[Decreto 5.995/2006, art. 15.]]

e) o inciso VIII do caput do art. 16; [[Decreto 5.995/2006, art. 16.]]

f) do caput do art. 18: [[Decreto 5.995/2006, art. 18.]]

1. o inciso II;

2. os incisos IV e V; e

3. os incisos VII e VIII; e

g) o art. 22; [[Decreto 5.995/2006, art. 22.]]

II - o art. 1º do Decreto 8.207, de 13/03/2014, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 5.995, de 19/12/2006: [[Decreto 8.207/2014, art. 1º.]]

a) o art. 3º;

b) os art. 12 a art. 14; e

c) o art. 16; e

III - o art. 1º do Decreto 11.681, de 01/09/2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 5.995. de 19/12/2006: [[Decreto 11.681/2023, art. 1º.]]

a) do caput do art. 3º:

1. o inciso I; e

2. o inciso III;

b) o art. 6º;

c) o art. 11;

d) os art. 14 e art. 15;

e) o art. 17; e

f) o art. 19.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total