Legislação

Decreto 5.995, de 19/12/2006

Art.

Capítulo IV - DO CONSELHO GESTOR (Ir para)

Art. 6º

- O Conselho Gestor do PISF é órgão consultivo e deliberativo vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com as seguintes competências:

Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação do caput do artigo)

Redação anterior (Caput do Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º): [Art. 6º - O PISF será gerido por um Conselho Gestor de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com as seguintes competências:]

Redação anterior (Caput do Decreto 8.207, de 13/03/2014, art. 1º): [Art. 6º - O PISF será gerido por um Conselho Gestor de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério da Integração Nacional, com as seguintes competências:]

Redação anterior (Original): [Art. 6º - O Conselho Gestor, grupo temporário de assessoramento com representação da União e dos Estados das bacias receptoras, deverá assessorar o Ministro de Estado da Integração Nacional nas seguintes atribuições:]

I - coordenação do SGIB;

Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso I)

Redação anterior (Original): [I - estabelecimento de diretrizes para a elaboração do Plano de Gestão Anual do PISF;]

II - (Revogado pelo Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 2º)

Redação anterior (Original): [II - proposição de padrões de qualidade e regras de alocação da água entre os Estados receptores;]

III - (Revogado pelo Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 2º)

Redação anterior (Original): [III - proposição sistemática de alocação das vazões não contratadas;]

IV - estabelecimento de diretrizes para a elaboração do Plano de Gestão Anual do PISF, inclusive em relação às obrigações dos órgãos e das entidades estaduais que deverão constar do Plano;

Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso IV)

Redação anterior (Original): [IV - articulação e solução de conflitos entre a Operadora Federal e os Estados e entre estes;]

V - articulação e solução de conflitos:

Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso V)

a) entre a Operadora Federal e os Estados; e

b) entre os Estados;

Redação anterior (Do Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º): [V - acompanhamento da execução do PISF;]

Redação anterior (Original): [V - acompanhamento da execução do PISF; e]

VI - acompanhamento da execução, da operação e da manutenção do PISF;

Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso VI)

Redação anterior (Do Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º): [VI - proposição de programas que induzam ao uso eficiente e racional dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico e social da região beneficiada; e]

Redação anterior (original): [VI - proposição de programas que induzam ao uso eficiente e racional dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico e social da região beneficiada.]

VII - proposição de programas que induzam o uso eficiente e racional dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico e social da região beneficiada; e

Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso VII)

Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º): [VII - aprovação do regimento interno do Conselho Gestor.]

VIII - aprovação do seu regimento interno.

Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Acrescenta o inciso VIII)
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