Legislação
Decreto 5.995, de 19/12/2006
Capítulo IV - DO CONSELHO GESTOR (Ir para)
Art. 6º- O Conselho Gestor do PISF é órgão consultivo e deliberativo vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com as seguintes competências:
Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação do caput do artigo)Redação anterior (Caput do Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º): [Art. 6º - O PISF será gerido por um Conselho Gestor de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com as seguintes competências:]
Redação anterior (Caput do Decreto 8.207, de 13/03/2014, art. 1º): [Art. 6º - O PISF será gerido por um Conselho Gestor de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério da Integração Nacional, com as seguintes competências:]
Redação anterior (Original): [Art. 6º - O Conselho Gestor, grupo temporário de assessoramento com representação da União e dos Estados das bacias receptoras, deverá assessorar o Ministro de Estado da Integração Nacional nas seguintes atribuições:]
I - coordenação do SGIB;
Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso I)Redação anterior (Original): [I - estabelecimento de diretrizes para a elaboração do Plano de Gestão Anual do PISF;]
II - (Revogado pelo Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 2º)
Redação anterior (Original): [II - proposição de padrões de qualidade e regras de alocação da água entre os Estados receptores;]
III - (Revogado pelo Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 2º)
Redação anterior (Original): [III - proposição sistemática de alocação das vazões não contratadas;]
IV - estabelecimento de diretrizes para a elaboração do Plano de Gestão Anual do PISF, inclusive em relação às obrigações dos órgãos e das entidades estaduais que deverão constar do Plano;
Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso IV)Redação anterior (Original): [IV - articulação e solução de conflitos entre a Operadora Federal e os Estados e entre estes;]
V - articulação e solução de conflitos:
Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso V)a) entre a Operadora Federal e os Estados; e
b) entre os Estados;
Redação anterior (Do Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º): [V - acompanhamento da execução do PISF;]
Redação anterior (Original): [V - acompanhamento da execução do PISF; e]
VI - acompanhamento da execução, da operação e da manutenção do PISF;
Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso VI)Redação anterior (Do Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º): [VI - proposição de programas que induzam ao uso eficiente e racional dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico e social da região beneficiada; e]
Redação anterior (original): [VI - proposição de programas que induzam ao uso eficiente e racional dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico e social da região beneficiada.]
VII - proposição de programas que induzam o uso eficiente e racional dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico e social da região beneficiada; e
Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso VII)Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º): [VII - aprovação do regimento interno do Conselho Gestor.]
VIII - aprovação do seu regimento interno.
Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Acrescenta o inciso VIII)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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