Legislação

Decreto 5.995, de 19/12/2006

Art.

Capítulo I - DO SISTEMA DE GESTÃO DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DE BACIAS (Ir para)

Art. 3º

- O SGIB congregará grupos de assessoramento e órgãos e entidades federais e estaduais com interferência na gestão dos recursos hídricos, e terá a seguinte composição:

Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (Original): [Art. 3º - O SGIB congregará grupos de assessoramento e instituições federais e estaduais, com interferência na gestão dos recursos hídricos, assim organizado:]

I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Operador Federal;

Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso I)

Redação anterior (Do Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º): [I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Órgão Coordenador;]

Redação anterior (Original): [I - Ministério da Integração Nacional, Órgão Coordenador;]

II - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, Entidade Reguladora;

Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (Original): [II - Agência Nacional de Águas - ANA, Entidade Reguladora;]

III - Conselho Gestor do PISF, Órgão Coordenador;

Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso III)

Redação anterior (Do Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 1º): [III - Conselho Gestor do PISF;]

Redação anterior (Original): [III - Conselho Gestor;]

IV - (Revogado pelo Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 2º)

Redação anterior (Do Decreto 8.207, de 13/03/2014, art. 1º): [IV - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, como Operadora Federal; e]

Redação anterior (Original): [IV - Operadora Federal; e]

V - Estados beneficiados pelo PISF, Operadores Estaduais.

Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso V)

Redação anterior (Original): [V - Operadoras Estaduais.]

§ 1º - A participação da ANA ocorrerá pelo exercício da sua competência regulatória nos casos previstos em lei.

§ 2º - (Revogado pelo Decreto 12.156, de 28/08/2024, art. 2º)

Redação anterior (Original): [§ 2º - Serão convidados para compor o SGIB as entidades estaduais responsáveis pelo fornecimento de água bruta do Rio São Francisco às bacias receptoras, doravante denominadas de Operadoras Estaduais.]

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