Legislação
Decreto 6.017, de 17/01/2007
Art. 34
Capítulo VI - DO CONTRATO DE PROGRAMA (Ir para)
Seção IV - DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO (Ir para)
Art. 34- O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o contrato de consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
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