Legislação

Decreto 6.017, de 17/01/2007
(D.O. 18/01/2007)

Art. 34

- O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o contrato de consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.


Art. 35

- A extinção do contrato de programa não prejudicará as obrigações já constituídas e dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.